UMA MENSAGEM DIRETA A QUEM DECIDE
Sua empresa não está quebrada. Está no momento em que decisões certas valem mais do que nunca.
Se este material chegou até você, é porque algo já apertou: o caixa que não fecha, os juros que correm mais rápido que a receita, os credores que ligam com outra frequência, o sono que já não vem tão fácil.
Quero ser direto com você, de empresário para empresário, sem rodeios: dificuldade financeira não é o fim de uma trajetória. Na grande maioria dos casos, é exatamente o ponto em que decisões corretas precisam ser tomadas com urgência e técnica. E a legislação brasileira coloca à sua disposição um dos instrumentos mais poderosos de reorganização empresarial que já existiu: a recuperação judicial.
Durante anos, essa expressão carregou um estigma injusto — confundida com falência, com fracasso, com "fim de linha". A realidade é exatamente o oposto. É um mecanismo desenhado para preservar empresas viáveis, proteger empregos e dar ao empresário o tempo e as ferramentas para reorganizar suas dívidas e voltar a crescer.
O que você vai encontrar neste material
Os números mais recentes do mercado brasileiro, os fundamentos das Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020 explicados sem juridiquês, e um mapa claro das vantagens estratégicas que a recuperação judicial coloca nas suas mãos — para que você decida com clareza, não com medo.
Leia com atenção. E, se reconhecer sua empresa em algum dos cenários a seguir, não adie a conversa que pode definir o futuro do seu negócio.
01Você não está sozinho — e os números provam isso
A primeira coisa que todo empresário em dificuldade precisa entender é que a crise não é um fracasso pessoal isolado. É um fenômeno econômico que atinge milhares de empresas ao mesmo tempo — inclusive concorrentes diretos, fornecedores e parceiros que você conhece. Os números mais recentes confirmam isso de forma contundente.
Segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, 2025 registrou o maior número de empresas em recuperação judicial de toda a série histórica iniciada em 2012. Foram 2.466 CNPJs envolvidos em processos de reestruturação ao longo do ano — um avanço de 13% sobre 2024.
CNPJs em recuperação judicial · 2025 · recorde histórico
O maior número de empresas em RJ desde o início da série, em 2012
Foram 2.466 CNPJs envolvidos em processos de reestruturação ao longo de 2025 — um avanço de 13% sobre 2024, segundo a Serasa Experian.
977
Processos de RJ em 2025
≈103
Média mensal de empresas em RJ
+5,5 %
Variação de processos vs. 2024
Pedidos de falência (2025) ↓
−19% vs. 2024
Caíram para 698 pedidos — empresas preferem se reestruturar antes do colapso
CNPJs negativados ↑
8,7milhões (jan/2026)
Inadimplência em nível recorde — historicamente antecede os pedidos de RJ
Esses números revelam dois movimentos decisivos para o seu negócio. Primeiro: a recuperação judicial deixou de ser exceção e se consolidou como instrumento legítimo e estratégico de ajuste de balanço, num ambiente de crédito caro e seletivo. Segundo — e este é o dado que muda a forma de pensar — os pedidos de falência caíram 19%, justamente porque mais empresas estão optando por se reestruturar antes do colapso.
Setores como agropecuária e serviços concentram a maior parte dos pedidos, refletindo a exposição a ciclos voláteis e a custos dolarizados — um retrato que muitas empresas brasileiras reconhecem na própria operação.
O dado que deve acender o alerta agora
Em janeiro de 2026, havia 8,7 milhões de CNPJs negativados no Brasil, com dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de 7 restrições por empresa. Historicamente, a inadimplência antecede os movimentos de recuperação judicial. Para muitas empresas, o pedido de recuperação é apenas uma questão de tempo — e quem se antecipa tem muito mais chances de êxito.
01.1Juros altos, crédito caro: o motor por trás da crise
Antes de falar em solução, vale entender a causa. O ambiente de juros no Brasil é hoje o principal fator de pressão sobre o caixa das empresas — e os números ajudam a explicar por que tantos negócios saudáveis na operação estão endividados no papel.
Taxa Selic · jun/2026 · 70% acima da média histórica saudável
O custo do dinheiro mais caro do que o normal no Brasil
Mesmo empresas saudáveis na operação sentem o aperto: o crédito bancário fica mais seletivo e mais caro exatamente no momento em que mais se precisa dele.
4,72 %
IPCA (inflação) a.a.
≈9,5 pp
Juro real acima da inflação
Endividamento capital aberto ↑
R$ 2,3trilhões
O aperto de crédito atinge empresas de todos os portes — não só pequenos negócios
CNPJs negativados no Brasil ↑
8,7milhões
Dívida média de R$ 23.138,40 por empresa — jan/2026
O cenário não é exclusividade de pequenos negócios. Mesmo companhias de capital aberto somam um estoque de dívida de R$ 2,3 trilhões — prova de que o aperto de crédito atinge empresas de todos os portes. Com a Selic ainda em patamar elevado, mesmo com o início do ciclo de corte, o custo de rolar dívidas ou captar capital novo continua proibitivo para quem já está fragilizado.
Por que isso pressiona sua empresa especificamente
Juros altos encarecem o refinanciamento, reduzem o apetite dos bancos para conceder crédito novo e fazem o estoque de dívida crescer mais rápido que a receita. É exatamente esse efeito em cascata — juro caro, crédito seletivo, caixa apertado — que tem levado mais empresas brasileiras a buscar instrumentos de reorganização formal, como a recuperação judicial.
Fontes: [3] Banco Central do Brasil — Copom, reunião de 17/06/2026. [4] Serasa Experian — Indicador de Falências e Recuperações Judiciais. Veja a relação completa de fontes na última página deste e-book.
02Recuperação judicial não é o fim. É a virada.
A recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005 — a Lei de Recuperação e Falência (LRF) —, profundamente reformada pela Lei nº 14.112/2020. O próprio artigo 47 da lei já entrega o espírito do instituto: viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Três caminhos, três objetivos distintos
A legislação não trata todas as empresas em dificuldade da mesma forma. Existem três institutos, cada um adequado a um nível de gravidade:
| Instituto | Para que serve | Característica central |
| Recuperação Judicial | Empresa viável em crise que precisa reorganizar dívidas sob supervisão do Judiciário | Suspende cobranças e permite renegociação ampla com proteção legal |
| Recuperação Extrajudicial | Empresa que já negociou com parte relevante dos credores e quer homologar o acordo | Mais rápida e discreta; depende de adesão prévia de credores |
| Falência | Empresa inviável, cujos ativos serão liquidados para pagar credores | Encerramento ordenado da atividade |
A distinção que muda tudo
Recuperação judicial não é falência. A falência encerra a empresa; a recuperação a preserva. São institutos opostos em sua finalidade. Buscar a recuperação a tempo é, precisamente, a forma de evitar a falência.
Quem pode pedir
Podem requerer recuperação judicial o empresário e a sociedade empresária que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e atendam aos requisitos do art. 48 da LRF. A reforma de 2020 trouxe um avanço relevante: o produtor rural pessoa física também pode se valer do instituto, desde que comprove o exercício da atividade pelo período exigido — uma ampliação que coloca ainda mais empresários sob a proteção da lei.
03As vantagens que viram o jogo a seu favor
Esta é a parte mais importante deste material. A recuperação judicial não é apenas "ganhar tempo" — é um conjunto estruturado de proteções e ferramentas legais que, usadas com estratégia e acompanhamento técnico qualificado, podem reorganizar por completo o passivo de uma empresa.
3.1 — O "stay period": blindagem imediata contra as cobranças
Talvez o benefício mais imediato e palpável de todo o processo. Deferido o processamento da recuperação, a lei determina a suspensão de todas as execuções e cobranças contra a empresa por 180 dias — o chamado stay period (art. 6º da LRF). Durante esse período, ficam proibidos atos de constrição sobre os bens do devedor: penhoras, bloqueios e leilões são paralisados.
Na prática, isso significa respirar. O empresário deixa de ser sufocado por dezenas de processos simultâneos e ganha o tempo necessário para elaborar um plano consistente. A reforma de 2020 permitiu, em hipóteses específicas, a prorrogação desse prazo — ampliando ainda mais a janela de reorganização.
3.2 — Renegociação ampla e unificada de todo o passivo
Em vez de negociar com cada credor isoladamente — em condições desiguais e muitas vezes predatórias —, a recuperação judicial reúne todos os credores em um único procedimento. A empresa apresenta um plano de recuperação propondo novas condições de pagamento: prazos alongados, carências, deságios e formas alternativas de quitação.
Entre as ferramentas que esse plano pode prever:
- Prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas e vincendas.
- Deságios — redução do montante total da dívida mediante negociação.
- Carência antes do início dos pagamentos, aliviando o fluxo de caixa imediato.
- Conversão de dívida em participação societária, quando estrategicamente vantajosa.
- Venda de ativos não essenciais para gerar liquidez, com segurança jurídica.
3.3 — Venda de ativos livre de sucessão: atraindo investidores
Um dos instrumentos mais poderosos da lei: a empresa pode vender filiais ou unidades produtivas isoladas (UPIs) e, por força do art. 60 da LRF, o comprador as adquire livres de qualquer ônus — sem sucessão das obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista. Isso permite levantar recursos relevantes para custear a reorganização, atraindo investidores que, de outra forma, jamais se aproximariam de uma empresa endividada.
3.4 — DIP Financing: crédito novo para quem mais precisa
Uma das grandes inovações da Lei nº 14.112/2020 foi a regulamentação do DIP Financing (Debtor-in-Possession Financing), nos artigos 69-A a 69-F: a possibilidade de a empresa em recuperação obter financiamento novo para custear suas atividades durante o processo, oferecendo garantias e assegurando ao financiador uma posição privilegiada de pagamento.
Esse mecanismo transformou a recuperação judicial de um processo meramente defensivo em uma ferramenta ativa de reorganização: com crédito disponível, a empresa mantém operações, preserva empregos e efetivamente cumpre o plano apresentado.
Por que isso importa para você
Empresas em crise quase sempre sofrem com a falta de liquidez e o fechamento das linhas de crédito tradicionais. O DIP Financing cria um canal legalmente protegido para captar recursos — algo praticamente impossível fora da recuperação judicial.
3.5 — Dívidas tributárias: o nó que finalmente foi desatado
Antes da reforma, o passivo fiscal era um dos maiores obstáculos ao êxito das recuperações. A Lei nº 14.112/2020 criou mecanismos específicos de transação e parcelamento tributário para empresas em recuperação:
| Benefício fiscal | Condição prevista |
| Parcelamento de débitos federais | Em até 120 meses (10 anos) |
| Transação com a PGFN (dívida ativa) | Reduções de até 70% sobre multas, juros e encargos |
| Uso de prejuízo fiscal acumulado | Para abater débitos tributários |
| Débitos previdenciários | Parcelamento em até 60 meses (limite constitucional) |
O parcelamento em até 120 meses, com redução das parcelas iniciais, alivia o fluxo de caixa e permite direcionar recursos para as despesas operacionais essenciais. Esse fôlego exige disciplina: o descumprimento pode rescindir o acordo e reabrir as execuções fiscais — por isso o acompanhamento técnico especializado é indispensável em cada etapa.
3.6 — Você continua no comando do seu negócio
Diferentemente da falência, na recuperação judicial o empresário permanece à frente da operação. A administração continua com os sócios e gestores, sob a fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juízo. Quem conhece o negócio continua tomando as decisões do dia a dia — uma vantagem decisiva para preservar valor e continuidade.
3.7 — Proteção da função social e dos empregos que você construiu
Ao manter a empresa em funcionamento, a recuperação preserva empregos, mantém a cadeia de fornecedores ativa e protege a arrecadação tributária. Não é um benefício abstrato: é exatamente esse interesse coletivo — a preservação da empresa e de sua função social — que justifica todas as proteções que a lei concede ao devedor.
03.1Os números de quem usa a recuperação judicial — e se recupera
Tão importante quanto entender a lei é entender o histórico real de quem já passou pelo processo. Os dados abaixo mostram que a recuperação judicial, usada a tempo e com acompanhamento técnico, tem um histórico consistente de resultado positivo.
Empresas em RJ · retomada de atividade [1]
7 em cada 10 empresas voltam a operar sem supervisão judicial
No 4º trimestre de 2025, 71% das empresas que concluíram a recuperação judicial retomaram as operações sem supervisão judicial — segundo o Monitor RGF.
−19 %
Pedidos de falência em 2025
3–4 anos
Duração média do processo [2]
120 meses
Parcelamento tributário (10 anos)
O fator decisivo: o momento da entrada
O dado mais importante não é apenas a taxa de retomada — é quando a empresa decide agir. Levantamentos do setor mostram que processos bem-preparados, com plano técnico desde o início, têm muito mais chance de avançar com solidez do que pedidos feitos às pressas, sem caixa e sem ativos para negociar.
Se ainda existe a sensação de que recorrer à recuperação judicial é sinal de fracasso, vale observar quem mais usa essa ferramenta: os maiores grupos econômicos do país. Se até companhias com equipes jurídicas e financeiras das mais sofisticadas do mercado escolhem a recuperação judicial — em vez de fechar as portas —, é porque a lei funciona como o que ela é: um instrumento técnico de reorganização, não um atestado de fracasso.
1
Odebrecht (atual Novonor)
Pedido em 2019
R$ 98,5bilhões
4
Americanas
Pedido em 2023
R$ 43bilhões
5
Sete Brasil
Pedido em 2016
R$ 19,3bilhões
Cada um desses grupos usou exatamente o mesmo instituto jurídico que está à disposição da sua empresa — a Lei nº 11.101/2005 — para reorganizar passivos bilionários sem deixar de operar. A diferença entre esses casos e o seu não é a ferramenta: é a escala.
O mesmo princípio de preservação da empresa que sustenta a recuperação judicial de uma multinacional se aplica a um negócio familiar de duas décadas, a uma indústria de médio porte, a uma startup que precisa de fôlego para pivotar. Se a recuperação judicial permite a uma Oi ou a uma Americanas manter as portas abertas durante a renegociação de dívidas, é justamente para que você também possa lançar mão dela se precisar — independentemente do porte da sua operação.
Em outras palavras: a recuperação judicial funciona em qualquer escala. O que separa um caso bem-sucedido de um caso mal resolvido não é o tamanho do negócio — é a qualidade da preparação técnica e, acima de tudo, o momento da tomada de decisão.
Fontes: [1] Monitor RGF da Recuperação Judicial — RGF & Associados, 4º trimestre de 2025. [2] XP Investimentos, com base em estudo da FGV. Valores das recuperações judiciais: levantamento de Guilherme Marcondes Machado (Marcondes Machado Advogados) e Moraes Jr Advogados — valores declarados no momento do pedido, sem atualização monetária. Veja a relação completa de fontes na última página deste e-book.
04A reforma de 2020: a lei ficou ainda mais a seu favor
Em vigor desde janeiro de 2021, a Lei nº 14.112/2020 promoveu a mais profunda reforma do sistema de insolvência brasileiro desde 2005 — mais de 60 dispositivos alterados, com um objetivo claro: preservar empresas viáveis, facilitar o acesso ao crédito e permitir o retorno mais rápido do empreendedor ao mercado. Para quem enfrenta dificuldade hoje, quase todas essas mudanças jogam a seu favor:
- DIP Financing regulamentado — acesso a crédito novo com proteção legal (arts. 69-A a 69-F).
- Transação e parcelamento tributário — parcelamento em até 120 meses e reduções de até 70% via PGFN.
- Plano alternativo pelos credores — evita a falência automática quando o plano do devedor é rejeitado, abrindo nova via de negociação.
- Tratamento da insolvência transnacional — segurança para empresas com operações e credores no exterior.
- Produtor rural pessoa física — passou a poder pedir recuperação judicial expressamente.
- Novas atribuições do administrador judicial e maior transparência processual, dando mais previsibilidade ao procedimento.
Em uma frase
A reforma de 2020 transformou a recuperação judicial de um "escudo" defensivo em uma caixa de ferramentas estratégica — desde que manejada por quem domina a legislação.
05Como funciona na prática: o caminho é mais organizável do que parece
Um dos maiores motivos pelos quais empresários adiam essa decisão é o medo do desconhecido. A boa notícia, fundamentada na própria Lei nº 11.101/2005, é que o processo segue um rito previsível, com etapas e prazos definidos. Não é uma aventura jurídica — é um procedimento técnico, com início, meio e fim claros, quando conduzido por quem domina a legislação.
O artigo 51 da LRF define exatamente os documentos que instruem o pedido inicial: demonstrações contábeis, relação de credores, relação de empregados, certidões de protesto, entre outros. Reunir essa base é o primeiro passo técnico — e é justamente aqui que a maioria das empresas tropeça sem orientação especializada.
1
Diagnóstico e viabilidade
Levantamento completo do passivo, do ativo e da operação para verificar se a empresa atende aos requisitos do art. 48 da LRF e se a recuperação é, de fato, o caminho técnico mais adequado ao caso.
2
Petição inicial e processamento
Reunião da documentação exigida pelo art. 51 e protocolo do pedido. Deferido o processamento, o stay period de 180 dias entra em vigor imediatamente (art. 6º), suspendendo execuções e cobranças.
3
Construção do plano de recuperação
Elaboração do plano (art. 53), com prazos, deságios, carências e formas de pagamento que viabilizem a operação — a etapa mais estratégica de todo o processo, decisiva para a aprovação dos credores.
4
Assembleia geral de credores
Os credores analisam e votam o plano apresentado. Um plano bem construído, com números realistas e negociação técnica prévia, tem muito mais chances de aprovação nesta fase.
5
Homologação e execução do plano
Aprovado o plano, o juiz o homologa (art. 58) e a empresa passa a executá-lo sob acompanhamento do administrador judicial — com a operação seguindo no comando do próprio empresário.
O que isso significa para você
Cada etapa tem prazo, rito e documentação definidos em lei. Isso não é burocracia contra você — é previsibilidade a seu favor. Com organização, tempo e o acompanhamento técnico certo, o processo deixa de ser um salto no escuro e passa a ser um plano de voo com cada fase mapeada.
06Os sinais de que sua janela de oportunidade está aberta agora
A maior causa de insucesso em recuperações judiciais não é a lei — é o tempo. Empresas que buscam orientação tarde demais chegam ao processo sem caixa, sem ativos e sem capacidade de apresentar um plano viável. Reconhecer os sinais cedo é o que separa uma reorganização bem-sucedida de uma oportunidade perdida.
Observe se sua empresa apresenta um ou mais destes sintomas:
- Caixa insuficiente para cobrir as obrigações dos próximos meses.
- Dívidas crescendo mais rápido que a receita, com juros corroendo a margem.
- Múltiplas execuções judiciais ou ameaça de penhora de bens e bloqueio de contas.
- Protestos e negativações que já comprometem o acesso a crédito e a fornecedores.
- Atrasos recorrentes no pagamento de tributos, salários ou fornecedores essenciais.
- Dependência de empréstimos caros apenas para fechar o mês.
A janela de oportunidade se fecha rápido
Quanto antes você buscar orientação, mais ferramentas a lei coloca à sua disposição: mais ativos para negociar, mais credibilidade para atrair financiamento e mais tempo para estruturar um plano sólido. Esperar até o limite reduz drasticamente as chances de êxito.
07Reflexão: o que esses sinais dizem sobre o momento da sua empresa?
Chegou a hora de olhar para a sua própria operação com a mesma clareza técnica que usamos até aqui. Não se trata de marcar certo ou errado — são perguntas para você responder com calma, mentalmente ou no papel, e perceber em que ponto da história sua empresa realmente está.
- Se nada mudar na forma como a empresa lida com as dívidas hoje, onde ela estará em 6 meses?
- As execuções judiciais ou cobranças em andamento estão sendo enfrentadas uma a uma, ou existe uma estratégia única para todas elas?
- Os empréstimos tomados nos últimos meses resolveram o problema de caixa, ou só o empurraram para a frente?
- Tirando o peso das dívidas, a operação em si — produto, clientes, equipe — ainda é saudável e capaz de crescer?
- Ao negociar com cada credor separadamente, você sente que tem força de negociação, ou que está sempre na defensiva?
- Você conhece, com segurança, todas as ferramentas legais disponíveis para reorganizar o passivo tributário e bancário da empresa?
Para onde essas reflexões apontam
Não existe uma pontuação certa para essas perguntas — o objetivo não é chegar a um diagnóstico sozinho, mas perceber com mais clareza os pontos que pesam sobre a operação. Se alguma dessas perguntas trouxe desconforto ou incerteza, é justamente esse o sinal de que vale a pena uma conversa técnica, com alguém que olhe para os números da sua empresa de fora.
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08O melhor momento para agir é agora
Ao longo deste material, percorremos os números, os fundamentos jurídicos, o passo a passo prático e, sobretudo, as vantagens concretas que a recuperação judicial oferece a quem precisa de fôlego para reorganizar suas dívidas. Vimos que ela suspende cobranças, unifica e renegocia todo o passivo, abre acesso a crédito novo, viabiliza acordos tributários generosos e mantém o empresário no comando do próprio negócio.
Mais importante: é um instrumento de preservação, não de fim. Os dados de 2025 mostram um país em que milhares de empresas estão usando exatamente essa ferramenta para sobreviver e voltar a crescer — enquanto os pedidos de falência recuam justamente porque mais empreendedores estão agindo a tempo.
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Referências e fontes técnicas
Legislação
BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília: Presidência da República, 2005.
BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera as Leis nº 11.101/2005, nº 10.522/2002 e nº 8.929/1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência. Brasília: Presidência da República, 2020.
BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública. Brasília: Presidência da República, 2020.
BRASIL. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o parcelamento de débitos e a transação tributária, com as alterações da Lei nº 14.112/2020.
Dados estatísticos
SERASA EXPERIAN. Indicador de Falências e Recuperações Judiciais. Levantamento referente a 2025, divulgado em abril de 2026.
Doutrina e fontes técnicas complementares
Estudo comparativo das principais alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, abrangendo stay period, plano alternativo dos credores, insolvência transnacional e novas atribuições do administrador judicial.
Análises técnicas sobre o DIP Financing no Brasil e a inserção da Seção IV-A (arts. 69-A a 69-F) na Lei nº 11.101/2005.
Estudos sobre os benefícios tributários da Lei nº 14.112/2020 para empresas em recuperação judicial.
Aviso legal: este material tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo parecer ou consulta técnica. Cada caso concreto exige análise individualizada por profissional habilitado. As estatísticas refletem dados públicos disponíveis até a data de elaboração deste material.
Notas de fonte
[1] Monitor RGF da Recuperação Judicial — RGF & Associados, 4º trimestre de 2025.
[2] XP Investimentos, com base em estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV).
[3] Banco Central do Brasil — Comitê de Política Monetária (Copom), reunião de 17/06/2026.
[4] Serasa Experian — Indicador de Falências e Recuperações Judiciais, 2025.
[5] Serasa Experian — Indicador de CNPJs negativados, janeiro de 2026.
Sobre o autor
Adm. André Hummel • Perito Administrador Judicial
Formações e registros profissionais
- Bacharel em Administração e Direito
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Contato
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André Hummel - Perícia Financeira, Consultoria Técnica e Administração Judicial Ltda
R. Mateus Leme, 531 B – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP 80.530-010
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