Capa — Inteligência Artificial + Lei do Bem

SUMÁRIO


Imagine que você descobre, hoje, que uma parte significativa de tudo o que sua empresa está investindo em tecnologia poderia ter sido abatida do seu imposto de renda — e que você tinha esse direito o tempo todo, só não sabia.

Essa não é uma hipótese. É a realidade de milhares de empresas brasileiras que investem em inovação e tecnologia sem saber que a Lei 11.196/2005 — a Lei do Bem — permite recuperar entre 20% e 34% desse investimento sob a forma de incentivo fiscal direto.

Ao mesmo tempo, a Inteligência Artificial deixou de ser assunto de palestra e virou ferramenta de competição real. A empresa que a implementa bem ganha eficiência, velocidade, escala — e agora, com a estrutura certa, ainda recupera parte do investimento via benefício fiscal.

Este material foi criado para mostrar como essas duas forças — IA e incentivo fiscal — se conectam, se potencializam e criam um resultado que nenhuma das duas entrega sozinha.

01O momento é agora — e o atraso tem custo

O Brasil vive um dos maiores ciclos de adoção de Inteligência Artificial de sua história. Estimativas de mercado apontam que a maioria das empresas brasileiras já usa ou está pilotando alguma solução de IA — um salto expressivo em relação a dois anos atrás. A aceleração não desacelera.

O que muda para quem chega atrasado não é só o custo de implantação. É a distância competitiva. Enquanto o concorrente que já implementou IA há algum tempo colhe eficiência, escala e dados aprendidos com o uso real, quem ainda está avaliando precisa pagar o preço de entrada e correr para recuperar o terreno perdido.

64%
das empresas
Adoção de IA no Brasil · estimativa de mercado · 2024
A maioria já está dentro. Quem ainda observa, paga o preço da demora.
Empresas que adotam IA mais cedo constroem vantagens que não se copiam rapidamente — dados históricos, processos calibrados, equipes treinadas. A janela está aberta, mas não fica aberta para sempre.
3,2×
Mais produtividade em equipes com IA (estimativa)
40%
Redução de retrabalho operacional médio (estimativa)
18meses
Vantagem típica de quem entrou antes (estimativa)

O custo real de esperar

Cada trimestre sem IA não é neutro — é um trimestre em que o concorrente que já adotou ficou mais rápido, mais barato e mais difícil de alcançar. O custo de esperar não aparece na planilha hoje, mas aparece na margem amanhã.

02O que a IA já faz pelo seu negócio

Inteligência Artificial não é um produto. É uma categoria de capacidades que se aplica, de forma diferente, a cada área do negócio — e que entrega resultados mensuráveis desde a primeira semana de operação.

A REP ÁGIL trabalha com soluções customizadas de IA para empresas de todos os portes. Não são ferramentas genéricas compradas e configuradas — são agentes desenvolvidos para o processo específico de cada negócio. A diferença importa porque é exatamente essa customização que abre a porta para o incentivo fiscal.

Atendimento automatizado
24h/7d
Agentes de atendimento que qualificam, respondem e convertem sem depender de equipe disponível
Recrutamento inteligente
−70%
Redução estimada do tempo de triagem de candidatos com análise automatizada de perfil e fit cultural
Análise e decisão
Real-time
Relatórios, alertas e dashboards gerados pela IA — decisão baseada em dado, não em intuição
Automação de processos
+3× escala
A empresa cresce sem crescer na mesma proporção de custo com pessoal — mais volume, mesmo time

A distinção que abre o incentivo fiscal

Há uma diferença técnica decisiva: assinar uma licença de IA pronta (ChatGPT, Copilot, ferramentas SaaS) é consumo de tecnologia — não qualifica para a Lei do Bem. Desenvolver uma solução própria, treinar modelos com dados internos, criar automações específicas para o problema da empresa — isso é pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e é exatamente o que a lei quer remunerar.

03A lei que remunera quem inova

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005, arts. 17 a 26) é o principal instrumento de política fiscal para inovação no Brasil. Em vinte anos de vigência, direcionou cerca de R$ 296 bilhões para pesquisa e desenvolvimento — e, em 2025, teve seu núcleo preservado no corte de benefícios fiscais promovido pela Lei Complementar 224/2025.

O benefício é direto: a empresa que desenvolve tecnologia — e documenta esse desenvolvimento de forma adequada — pode excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL um percentual adicional sobre os gastos com esse projeto. Não é isenção, não é crédito presumido: é um ajuste legítimo no lucro real, condicionado à comprovação de que a inovação aconteceu de verdade.

Como o benefício é calculado

Exclusão adicional base
60%
Dos dispêndios com P&D são excluídos da base do IRPJ e CSLL. Alíquota conjunta de 34% sobre esse adicional
Com aumento de pesquisadores
70–80%
O percentual sobe conforme a empresa amplia sua equipe de pesquisa e desenvolvimento
Benefício líquido real
20–34%
Do total investido em inovação retorna como economia tributária efetiva no mesmo exercício
Depreciação de equipamentos P&D
50% IPI
Redução no IPI na compra de equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento + depreciação acelerada

O exemplo concreto que muda a percepção

Uma empresa que investe R$ 1 milhão no desenvolvimento de um sistema de IA customizado pode excluir R$ 600 mil adicionais da base do IRPJ e CSLL. À alíquota conjunta de 34%, isso representa cerca de R$ 204 mil a menos de imposto — no mesmo exercício fiscal do investimento.

Quem pode usar

  • Regime de Lucro Real — requisito essencial. O benefício é um ajuste na apuração do lucro real (LALUR).
  • Regularidade fiscal — a empresa não pode ter débitos não regularizados com a Receita Federal.
  • Inovação com risco tecnológico real — a lei exige que o projeto enfrente incerteza tecnológica genuína, não apenas uso de tecnologia existente.
  • Documentação contemporânea — o registro de hipóteses, tentativas e resultados deve nascer junto com o projeto, não ser reconstruído depois.
  • Lucro fiscal no exercício — a exclusão não pode gerar nem aumentar prejuízo fiscal. Em ano de prejuízo, o benefício daquele exercício se perde.
04Os números que mudam o business case

A Lei do Bem não é nova — tem vinte anos. O que é novo é a dimensão do desperdício diante de quem não a usa, e a urgência criada pela IA como porta de entrada para o benefício.

37%
usam
Empresas aptas à Lei do Bem · CNI · 2024
6 em cada 10 empresas aptas deixam o benefício inteiro na mesa
O levantamento da Confederação Nacional da Indústria mostra que apenas 37% das empresas que têm direito ao benefício o utilizam. O problema não está na lei — está no desconhecimento e na falta de estruturação da documentação.
R$ 51,6 bi
Investidos via Lei do Bem em 2024
4.200+
Empresas usuárias em 2024
R$ 12 bi
Renúncia fiscal estimada
Principal barreira — CNI
48%
Das empresas aptas reclamam do volume de documentação exigida para comprovar o benefício
Segunda barreira — CNI
40%
Das empresas apontam insegurança na classificação dos dispêndios como inovação qualificável
IA no portfólio da Lei do Bem · MCTI 2024
↑ Área que mais cresce
Software e Inteligência Artificial já dominam os projetos incentivados. Segundo análise da Gazeta do Povo, IA customizada tende a se enquadrar como desenvolvimento experimental — mas o enquadramento é sempre avaliado projeto a projeto pelo MCTI (Portaria 9.563/2025, art. 6º).

Por que agora ficou mais acessível

O núcleo da Lei do Bem — a exclusão adicional dos arts. 17 a 26 — foi preservado no corte de benefícios fiscais promovido pela Lei Complementar 224/2025. Há ainda discussão em curso sobre a redução do IPI e o IRRF zero previstos na lei, e o PLP 6/2026 tramita justamente para blindar esses artigos. E o MCTI reformulou o FormP&D — hoje com importação automatizada de dados e área de suporte técnico dedicada.

05Como funciona na prática — do projeto ao benefício

O maior erro das empresas é tratar a Lei do Bem como uma tarefa de dezembro — reconstruir a documentação às pressas ao fechar o exercício. A comprovação que convence o Fisco é a que nasce junto com o projeto. Cada etapa abaixo precisa acontecer na ordem certa.

1
Identificação do projeto qualificável

Não é todo investimento em IA que qualifica. O projeto precisa enfrentar uma incerteza tecnológica real — um problema para o qual não existe solução pronta no mercado e cuja resolução exige desenvolvimento, teste e iteração. A REP ÁGIL identifica, no diagnóstico inicial, quais projetos têm esse perfil.

2
Estruturação da governança de P&D

Registrar hipóteses, incertezas, tentativas, falhas e resultados ao longo do desenvolvimento — não depois. Essa documentação contemporânea é o que separa um benefício sólido de um benefício frágil sob fiscalização. André Hummel estrutura esse fluxo desde o início do projeto.

3
Desenvolvimento da solução de IA

A REP ÁGIL constrói o agente, o modelo ou a automação — de forma customizada, com dados e processos internos da empresa, gerando registros técnicos que comprovam o caráter inovador do desenvolvimento. Esse é o coração do projeto que qualifica para o benefício.

4
Parecer técnico e classificação fiscal

André Hummel emite o parecer técnico formal que classifica os dispêndios como pesquisa e desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei 11.196/2005 e do Decreto 5.798/2006. A lei não exige esse parecer para a fruição do benefício — o que conecta o projeto ao benefício é a exclusão lançada no e-Lalur/ECF e o FormP&D enviado ao MCTI. O parecer funciona como prova de suporte técnico em caso de fiscalização.

5
Declaração e aproveitamento do incentivo

A empresa submete o FormP&D ao MCTI (até 31 de agosto do exercício seguinte, conforme a Portaria MCTI 9.563/2025 — para o ano-base 2025, o prazo foi prorrogado até 30/09/2026 pela Portaria SETEC 10.307/2026) e aplica a exclusão na apuração do IRPJ e CSLL no próprio LALUR/ECF. O benefício é fruído automaticamente — sem aprovação prévia do governo, sem espera, sem certame.

06A combinação que multiplica o resultado

Você não precisa escolher entre inovar e economizar impostos — nem entre tecnologia e segurança jurídica. Com a REP ÁGIL implementando a IA no seu negócio e André Hummel estruturando a jornada fiscal, você recebe as duas entregas em um único caminho: mais competitividade na operação e acesso ao incentivo que o governo reservou para quem inova de verdade.

REP ÁGIL

Inteligência Artificial que gera resultado

Desenvolvimento de agentes e automações customizadas — atendimento, recrutamento, compras, análise operacional. Soluções que enfrentam incerteza tecnológica real e se documentam como P&D ao longo do projeto.

Entrega principal
Vantagem competitiva operacional
André Hummel

Parecer técnico que valida o benefício

Estruturação da governança de P&D, classificação dos dispêndios, emissão do parecer técnico formal e suporte completo na declaração ao MCTI — acompanhando sua empresa em cada etapa da jornada para que você chegue ao benefício com segurança e clareza.

Entrega principal
Estrutura Técnica correta para acessar o Benefício

O resultado da combinação

🤖
REP ÁGIL
IA Customizada
Agentes, automações e modelos desenvolvidos para o seu processo — com documentação de P&D integrada
+
📋
André Hummel
Parecer e Estrutura Fiscal
Classificação dos dispêndios, parecer técnico formal e suporte completo na declaração
Resultado combinado
Sua empresa fica mais inteligente, mais competitiva
e ainda recupera até 27,2% do investimento em impostos
A inovação que você precisava — com o dinheiro que o governo oferece para custeá-la

Exemplo:   R$ 1.000.000 em IA  ×  60% de exclusão  ×  34% (IRPJ+CSLL)  =  R$ 204.000 a menos de imposto

A exclusão pode chegar a 80% com ampliação do quadro de pesquisadores (art. 19, §1º); a alíquota de 34% pressupõe a incidência do adicional de 10% do IRPJ.

07Diagnóstico: sua empresa está deixando dinheiro na mesa?

Antes de partir para a ação, vale uma reflexão honesta sobre onde sua empresa está hoje. Percorra as áreas abaixo e avalie quais descrevem a sua realidade:

📊 Regime tributário e potencial de benefício

Sua empresa está no Lucro Real? Se sim, você já tem o requisito fundamental da Lei do Bem. Faça a conta: quanto sua empresa investe por ano em tecnologia, sistemas, automação ou desenvolvimento? Esse valor, adequadamente documentado, é o ponto de partida para calcular o benefício que você pode estar deixando de acessar.

⚡ Eficiência operacional e gargalos repetitivos

Há processos na sua empresa que dependem de pessoas para executar tarefas que se repetem da mesma forma todos os dias — triagem de e-mails, qualificação de leads, geração de relatórios, respostas a perguntas frequentes, preenchimento de formulários? Cada um desses é um candidato direto à automação com IA — e ao mesmo tempo, um candidato a qualificar como P&D sob a Lei do Bem.

🏆 Competitividade e posição de mercado

Seus concorrentes diretos já estão usando IA de alguma forma? Você consegue atender, vender e entregar na mesma velocidade que eles? A vantagem competitiva que a IA entrega não é linear — ela se acumula mês a mês. A pergunta não é se você vai precisar adotar, é se vai adotar antes ou depois de ficar para trás.

📁 Governança e documentação de inovação

Sua empresa já investiu em algum desenvolvimento tecnológico próprio nos últimos anos — sistemas, integrações, automações, análise de dados? Se sim, existe registro formal desses projetos: hipóteses testadas, incertezas enfrentadas, iterações realizadas? Essa documentação é o que transforma um investimento em tecnologia num benefício fiscal — e a maioria das empresas já tem os projetos, só não tem o registro.

🔮 Visão de escala e crescimento sustentável

Qual a ambição da sua empresa para os próximos 3 anos? Se a resposta envolve crescer sem multiplicar custos na mesma proporção, atender mais sem contratar mais e tomar decisões mais rápidas com menos risco — a IA não é um opcional no seu plano de crescimento. É a estrutura que torna esse crescimento possível. E a Lei do Bem é o que divide o custo dessa estrutura com o Estado.

QR Code para conversar no WhatsApp

Tem um projeto de inovação na sua empresa?

Se você tem um projeto ou uma área voltada ao desenvolvimento de inovação tecnológica, a REP ÁGIL e André Hummel podem te apoiar.

Diagnóstico gratuito • REP ÁGIL + André Hummel • Sem compromisso

Escaneie ou clique para falar no WhatsApp
08O próximo passo é simples

Ao longo deste material, percorremos dois caminhos que parecem separados e são, na verdade, o mesmo: inovar com IA para ganhar competitividade e documentar essa inovação para recuperar parte do investimento em imposto. A Lei do Bem não exige mais do que a empresa já está fazendo — exige que o que ela já faz esteja estruturado corretamente.

A combinação REP ÁGIL + André Hummel existe exatamente para isso: uma parte constrói a inovação, a outra valida e documenta o benefício. O empresário foca no crescimento — e o Estado divide o custo da jornada.

A pergunta que fica não é se sua empresa deveria fazer isso. É se faz sentido continuar deixando esse benefício na mesa enquanto o concorrente não está fazendo o mesmo.

REP ÁGIL
Desenvolva e implemente soluções inteligentes com IA
Evolua seu negócio e aproveite os benefícios da tecnologia aplicada
Antonio Carlos • REP ÁGIL Soluções Inteligentes
André Hummel
Consulte e entenda como estruturar o benefício fiscal da sua inovação
Enquadramento na Lei do Bem e estruturação do parecer técnico
Adm. André Hummel • CRA/PR 23.887

Inovar pode se tornar muito mais barato do que você imagina.

Com o incentivo que o próprio Estado oferece para dividir esse custo, abrir mão dele não faz sentido para nenhuma empresa.

Referências e fontes

Legislação

BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), arts. 17 a 26. Incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Brasília: Presidência da República, 2005.

BRASIL. Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. Regulamenta os incentivos fiscais da Lei do Bem. Brasília: Presidência da República, 2006.

BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Corte de benefícios fiscais federais — o núcleo da Lei do Bem (exclusão adicional, arts. 17 a 26) foi preservado; a redução do IPI e o IRRF zero previstos na lei seguem em discussão, e o PLP 6/2026 tramita para blindar esses artigos.

Fontes de dados

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Lei do Bem completa 20 anos. Dados do ano-base 2024: R$ 51,6 bilhões em projetos, 4.200+ empresas, R$ 12 bilhões em renúncia fiscal. Novembro de 2025.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Levantamento sobre adoção da Lei do Bem: apenas 37% das empresas aptas utilizam o benefício. 2024.

GAZETA DO POVO / Ravi Petrelli Paciornik. "Lei do Bem é incentivo à inovação que o país subutiliza". 15/09/2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Estudo comparativo de 14 benefícios fiscais federais — Lei do Bem classificada como o de menor risco entre todos.

Aviso: este material tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada caso concreto exige análise individualizada por profissional habilitado. Os valores de benefício são estimativas baseadas em alíquotas e percentuais vigentes — o resultado real depende do perfil tributário e dos dispêndios específicos de cada empresa.